quarta-feira, 6 de abril de 2011

Lei do piso do professor vale para todo o país, decide STF

Ana Okada*
Em São Paulo
Atualizado às 21h41

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.

A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

Os proponentes da ADI queriam que o termo "piso" fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.

“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.

Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje.

Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.

O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.

*Com informações da Agência Brasil e do STF

Disponível em: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2011/04/06/lei-do-piso-do-professor-vale-para-todo-o-pais-decide-stf.jhtm

CNE adia votação sobre reforma do currículo do ensino médio

Amanda Cieglinski
Da Agência Brasil
Em Brasília

O Conselho Nacional de Educação (CNE) adiou a votação, marcada para hoje (6), do parecer que estabelecerá as novas diretrizes curriculares para o ensino médio. Os conselheiros avaliaram que será necessário mais tempo para aprofundar o debate sobre o assunto. Em reunião fechada do conselho, realizada hoje, não houve consenso sobre alguns temas e outros pontos deverão ser reconsiderados.


Ainda não há nova data para a votação das novas diretrizes que deverão apontar para um currículo mais flexível e mais autonomia para as escolas do ensino médio. O relatório do conselheiro José Fernandes de Lima sugere que as escolas possam organizar a aprendizagem a partir de áreas mais amplas, em vez das tradicionais disciplinas como português, história, física e matemática. O relator também quer que as escolas ofereçam atividades complementares desde que se cumpra uma carga horária mínima de 2,4 mil horas.

O ensino médio é a etapa da educação básica com os piores índices de rendimento. Atualmente, cerca de 8,3 milhões de alunos estão matriculados nesta etapa, com taxa de reprovação de 13,1% e de abandono, de 14,3%. O relator defende que a atualização das diretrizes curriculares é necessária para adequar a escola aos novos desafios que são colocados à juventude, entre eles mudanças no mundo do trabalho e a aceleração da produção de conhecimentos.

“Vários movimentos sinalizam no sentido de que a escola precisa ser repensada para responder aos desafios colocados pelos jovens”, diz o documento. As novas diretrizes abrem espaço, por exemplo, para que a duração do ensino médio seja ampliada para mais de três anos caso seja interesse das escolas oferecer conhecimentos e atividades além das consideradas obrigatórias.

No caso do ensino médio noturno, o relatório recomenda que essa duração deve ser ampliada já que a carga horária oferecida a esses estudantes diariamente é inferior à oferecida aos alunos do turno diurno.

Disponível em: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2011/04/06/cne-adia-votacao-sobre-reforma-do-curriculo-do-ensino-medio.jhtm

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